® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SABOR MIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2008 por JOÃO CARLOS CANDUZIN - ME, processo nº 829492925, nas classes 35. Registro em vigor até 17/08/2030.

Número do processo829492925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2008
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2030
TitularJOÃO CARLOS CANDUZIN - ME
CNPJ do titular05.527.852/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SABOR" E "MIL" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, TAIS COMO: PÃES, BOLOS, TORTAS, PIZZAS, CONFEITOS, DOCES, SALGADOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829492925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200258239 (04/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO CARLOS CANDUZIN - ME<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SILVA FREIRES<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  3. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  4. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

Outras marcas de JOÃO CARLOS CANDUZIN - ME