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ATMEA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2008 por ATMEA, processo nº 829491694, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829491694
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2008
Data da concessão26/03/2013
Vigência até26/03/2023
TitularATMEA
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Ferramentas para máquinas; motores e máquinas (com exceção de veículos terrestres) de transmissão e acoplamento e cintos (com exceção de veículos terrestres). Bombas (máquinas), bombas de pressão (máquinas). Equipamento mecânico usado para e em esfera nuclear (máquinas), turbinas (exceto para veículos terrestres), robôs (máquinas), pressurizador de ar, turbo compressores, mecanismos de pressão por haste, assim como todas as partes para substituição destes equipamentos; ferramentas elétrica ou eletronicamente ordenadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829491694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2756
  2. 24/12/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190432896 (18/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ATMEA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS579 · RPI 2555
  3. 26/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2203
  4. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  5. 18/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1941

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