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TENACTA GROUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2007 por TENACTA GROUP S.P.A., processo nº 829488359, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829488359
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularTENACTA GROUP S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "GROUP".

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aquecedores elétricos para cama; aparelhos termoelétricos, cobertas aquecidas eletricamente; travesseiros aquecidos eletricamente, colchões aquecidos eletricamente, capas de colchões aquecidas eletricamente, cobertos elétricos, aparelhos elétricos para ventilação, secadoras de roupas; aparelhos para geração de ar quente e frio, elementos termoelétricos para aquecimento, aparelhos elétricos para aquecimento, secadores de cabelos elétricos, umidificadores, torradeiras, geradores de vapor para limpeza doméstica ou para passar roupa, panelas de pressão elétricas, grelhas elétricas (grill), cafeteiras elétricas, percoladores, almofadas elétricas para aquecimento, não para fins medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829488359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 10/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no par��grafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2027
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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Classificação figurativa (Viena)