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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2007 por TUDO DE BOM PRODUÇÕES LTDA, processo nº 829488014, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829488014
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2007
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularTUDO DE BOM PRODUÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.143.430/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO TEATRAL, PRODUÇÃO TELEVISÃO, PRODUÇÃO VÍDEO, PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS; AGENCIAMENTO DE ATORES; PUBLICAÇÃO LIVROS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO CULTURAIS E EDUCATIVAS; PRODUÇÃO FILME; EVENTOS; ENTRETENIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829488014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2895
  2. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2030
  5. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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Classificação figurativa (Viena)