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CUILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2007 por CUILL, INC., processo nº 829479589, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829479589
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularCUILL, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de computador, a saber, provimento de ferramentas de busca que permitem pessoas obterem acesso quase que instantâneo a informações relevantes da Internet; serviços de computador, a saber, provimento de uso temporário de interfaces de software não-descarregáveis disponíveis em uma rede de comunicação para uso na criação de serviço de informações on-line personalizadas no qual o usuário pode enviar informações definidas pelo mesmo e perfis pessoais e informações; serviços de computador, a saber, criação de índices de informações, índices de sites e índices de outras fontes de informações disponiveis em uma rede global de computadores e criação e manutenção de sites para terceiros; extração e recuperação de informações, a saber, provimento de informações para pedidos específicos de usuários finais por meios de uma rede global de computadores, e extração de dados ('data mining') por meio de uma rede global de computadores; provimento de informações a partir de índices investigáveis e bases de dados de informações, incluindo texto, documentos eletrônicos, bases de dados, gráficos e informação áudio visual, por meio de redes globais de computador de informações, a saber, provimento de serviços de busca customizados para pedidos específicos de usuários finais por meio de uma rede global de computadores; provimento on-line de software não-descarregável para uso na formulação de sites, páginas da Internet e 'blogs'; provimento on-line de software não-descarregável para uso no gerenciamento de base de dados, para uso como planilha de cálculo e como processador de texto; provimento on-line de software não-descarregável para localização de documentos em redes de computador, redes internas de comunicação ('intranets') e na Internet; provimento on-line de software não-descarregável para colaboração em documentos e revisão; provimento on-line de software não-descarregável para controle e concessão de acesso a documentos; provimento on-line de software não-descarregável para gerenciamento de calendários e agendas individuais e de grupo; provimento on-line de software não-descarregável incluindo armazenamento on-line de documentos e base de dados; provimento on-line de software não-descarregável para tradução de idiomas; provimento on-line de software não-descarregável para localização, gerenciamento, otimização de propaganda e campanhas promocionais e cálculo de retorno em investimentos em relação com os mesmos; provimento on-line de software não-descarregável para estimativa de tráfego em sites, atividade de comércio eletrônico, fidelização de clientes e conversão de taxas de comércio; provimento on-line de software não-descarregável para otimização de navegação em sites; provimento on-line de software não-descarregável para gerenciamento, coleta, monitoramento e análise de rede, 'blog' e outros tráfegos on-line em sites, preferências de usuários e 'links' em tempo real; serviços de suporte técnico, a saber, correção de problemas de software para gerenciamento, coleta, monitoramento e análise de rede, 'blog' e outros tráfegos on-line em sites, preferências de usuários e 'links'; serviços de desenvolvimento e design de software para terceiros de gerenciamento, coleta, monitoramento e análise de rede, 'blog' e outros tráfegos on-line em sites, preferências de usuários e 'links'; serviços de suporte técnico e consultoria relacionados a todos itens anteriormente citados, a saber, correção de problemas de software de computador e consultoria em software de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829479589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  4. 24/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1955

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