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VINKOCOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2007 por VINK+CO GMBH HANDELSGESELLSCHAFT UND CO.KG, processo nº 829475354, nas classes 01. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo829475354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2007
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularVINK+CO GMBH HANDELSGESELLSCHAFT UND CO.KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Produtos químicos usados na indústria, ciência e fotografia, bem como na agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais não processadas, matérias plásticas não processadas; adubos;composições extintoras de fogo; preparados para têmpera e soldagem; substâncias químicas para conservação de alimentos; substâncias de curtimento; adesivos usados na indústria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829475354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230090576 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINK+CO GMBH HANDELSGESELLSCHAFT UND CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 26/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2190
  4. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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