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JOHN RICHMOND

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2007 por AKKURATE LIMITED, processo nº 829474650, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829474650
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularAKKURATE LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

preparações não medicinais para toaletes; sabões e sabonetes; xampus, talco em pó; preparações para uso no banho ou chuveiros banhos de espuma; espumas para banho, sais de banho; óleo para banho gel para banho, preparações para o cabelo: loções capilares: gel capilar: cera capilar: preparações para limpeza dos dentes; pastas de dentes: fragrâncias: perfumes: águas de colônia Loções pós barba bálsamos pós barba; sabonete para barbear preparações para barbear: antitranspirante; desodorantes para uso pessoal; óleos essenciais, produtos de toalete; preparações para cuidado da pele: preparações para cuidado de beleza: loções e cremes hidratantes não medicinais cosméticos. algodão para fins cosméticos; preparações para remover maquiagem; anti-septicos bucais; preparações para o cuidado das unhas; esmaltes e brilhos para as unhas preparações para remover esmalte das unhas depilatórios papel de esmeril pedra-pomes máscaras de beleza: sachês para perfumar madeira aromática; cremes e conservantes [polimento] para sapatos; preparações aromaterapêuticas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829474650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  3. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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