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GMF VÁLVULAS E CONEXÕES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2007 por GMF VÁLVULAS E CONEXÕES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 829465146, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829465146
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGMF VÁLVULAS E CONEXÕES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular01.779.752/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VÁLVULAS E CONEXÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS BEM COMO DE TERCEIROS TAIS COMO: VÁLVULAS (BORBOLETAS, GAVETA, GLOBO, AGULHA, ESFERA, BOIA, GUILHOTINA, FUNDO DE POÇO, DIAFRAGMA, RETENÇÃO), CONEXÕES TUBULARES; COTOVELOS, TE, LUVA, LUVA DE REDUÇÃO, TAMPÃO, UNIÃO, PLUG, BUCHA, NIPLE, CRUZETA; MATERIAL PARA SANEAMENTO EM FERRO DUCTIL; VÁLVULA REGULADORA, CONTROLE DE NIVEL, VISOR, FILTRO, PURGADOR, JUNTA DE EXPANSÃO, TUBO SIFÃO, TUBO TROMBETA, ROBINETE, CALHAS PARA ISOLAMENTO, ALUMÍNIO CORRUGADO, AMORTECEDOR DE VIBRAÇÃO; NANOMETRO; TERMÔMETRO; VACUOMETRO; TERMOSTATO; MANOVACUÔMETRO E PRODUTOS CORRELATOS QUE COMPORTEM ESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829465146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2048
  2. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  3. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

Classificação figurativa (Viena)