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CONDESP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2007 por CONDESP IND E COM DE DETERGENTES SANEANTES E PERFUMARIAS LTDA, processo nº 829465120, nas classes 03. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo829465120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2007
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularCONDESP IND E COM DE DETERGENTES SANEANTES E PERFUMARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.088.719/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

DETERGENTES, DESINFETANTES, SABONETES, AMACIANTES, ÁGUA SANITÁRIA, MULTI-USO, LIMPA VIDRO, DESENGRAXANTE, LAVA AUTO, CERA LÍQUIDA, PERFUMES, SHAMPOO, LAVA ROUPAS, E PRODUTOS CORRELATOS QUE COMPORTEM ESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829465120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304662 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDESP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DETERGENTES SANEANTES E PERFUMARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.818717882. código 351 · RPI 2107
  4. 11/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1940

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