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CONDESP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2007 por CONDESP IND E COM DE DETERGENTES SANEANTES E PERFUMARIAS LTDA, processo nº 829465103, nas classes 35. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo829465103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/2007
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularCONDESP IND E COM DE DETERGENTES SANEANTES E PERFUMARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.088.719/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE EMBALAGENS E TAMPAS PLÁSTICAS (PEAD, PP, RECEPIENTES DE PLÁSTICOS PARA EMBALAGEM, DETERGENTES, DESINFETANTES, SABONETES, AMACIANTES, ÁGUA SANITÁRIA, MULTI-USO, LIMPA VIDRO, DESENGRAXANTE, LAVA AUTO, CERA LÍQUIDA, PERFUMES, SHAMPOO, LAVA ROUPAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210100810 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONDESP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DETERGENTES SANEANTES E PERFUMARIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2624
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS "SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO EM LIMPEZA" POR NÃO ESTAR INCLUÍDO NA CLASSE REIVINDICADA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "PRODUTOS CORRELATOS QUE COMPORTEM ESTA CLASSE" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2113
  4. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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