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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2007 por INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA, processo nº 829460233, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829460233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2007
Data da concessão09/03/2010
Vigência até09/03/2020
TitularINDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA
CNPJ do titular61.283.636/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PAPER SHOP"

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO; IMPRESSOS TAIS COMO CARTÕES, BLOCOS PARA ANOTAÇÕES, AGENDAS, CALENDÁRIOS, CADERNOS, ÍNDICES TELEFÔNICOS; LIVROS CONTÁBEIS, GUIAS, ETIQUETAS; ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL, FICHÁRIOS, ENVELOPES; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS TAIS COMO LIVROS, REVISTAS, JORNAIS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS; MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, DIDÁTICOS E DE DESENHO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829460233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150010559 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA GRAFICA FORONI LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 09/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2044
  4. 17/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2028
  5. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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