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INSTITUTO ALANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2007 por INSTITUTO ALANA, processo nº 829455736, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829455736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2007
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2021
TitularINSTITUTO ALANA
CNPJ do titular05.263.071/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO"

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS ; SERVIÇOS E CUIDADOS PESSOAIS VOLTADOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE, COM FINS DE REABILITAÇÃO SOCIAL, SERVIÇOS DE MOTIVAÇÃO E CRESCIMENTO PESSOAL PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829455736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  3. 24/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2107
  4. 04/05/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2052
  5. 10/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFCAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA, código 090 · RPI 2027
  6. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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