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DAFRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2007 por DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, processo nº 829453202, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829453202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2007
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularDAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
CNPJ do titular08.322.908/0001-23
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

perfumaria, Óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos, dentifrícios, artigos de higiene que sejam, produtos de toucador, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, banhos (preparações cosmética para -), batons para os lábios, beleza (máscara de-), cosmético, cremes cosmético, leite de amêndoas para uso cosmético, lenços impregnados em loções cosméticas, maquiagem para o rosto, óleo de lavanda, óleo para perfumes e essências, óleos para o uso cosmético, pele (produto cosmético para cuidados da-), perfumaria(produtos de-), perfumes, pó para maquiagem, xampus.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829453202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160148957 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAFRA HOLDING COMPANY B.V.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2511
  3. 21/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160285512 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca DAFRA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. A petição de manifestação à caducidade nº 231610038888 não apresenta nenhum documento comprobatório do uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2498
  4. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160148957 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAFRA HOLDING COMPANY B.V.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  5. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  6. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  7. 12/08/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020080066941 (RJ), de 05/05/2008 código 009 · RPI 1962
  8. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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