® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CONEXÃO BATUQUE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2007 por ALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA, processo nº 829449507, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829449507
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2007
Data da concessão25/05/2010
Vigência até25/05/2020
TitularALEXANDRE SANTOS DE ALMEIDA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

GRUPO MUSICAL- SHOWS E ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829449507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 25/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2055
  3. 23/02/2010 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2042
  4. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  5. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

Mesma marca em outras classes