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AUDIO CENTRO APARELHOS AUDITIVOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2007 por AUDIOCENTRO APARELHOS AUDITIVOS LTDA, processo nº 829449175, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829449175
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularAUDIOCENTRO APARELHOS AUDITIVOS LTDA
CNPJ do titular06.813.163/0001-70
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de aparelhos auditivos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829449175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2669
  2. 18/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200350565 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>AUDIOCENTRO APARELHOS AUDITIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2628
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

Classificação figurativa (Viena)