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WILD ROSES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/2007 por FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD, processo nº 829441069, nas classes 25. Registro em vigor até 15/06/2030.

Número do processo829441069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2007
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2030
TitularFASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Gravatas, bandanas (lenços de pescoço), roupões de banho, calções de banho, roupas de natação, roupas masculinas de natação, roupas de praia, cintos (vestuário), cintos para dinheiro (pochetes) - (vestuário), boinas, botas, botas para esportes, botas de esqui, camisolas, palas de boné, bonés (chapelaria) com viseira, camisetas, vestuário, roupas para ginástica, roupas de imitação de couro, roupas de couro, casacos, vestuário para ciclistas, ceroulas (vestuário), orelheiras, coletes para pesca, polainas, luvas (vestuário), calçados de ginástica, chapéus, faixas para a cabeça (vestuário), chapelaria, meias, jaquetas (vestuário), casacos forrados, jérseis (vestuário), blusões, roupas tricotadas, leggings, vestuário de sacerdotes, antiderrapantes para sapatos e botas, roupas exteriores, sobretudos, calças, parcas, bonés de pala, pulôveres, vestuário confeccionado, sandálias, saris, lenços de pescoço, mantas, xales, camisas, sapatos/calçados, regatas, saias, quipá (gorros), roupas de jerseis para esportes, meias-calças, jaquetas forradas, ternos, roupas de banho, viseiras, roupas de baixo que absorvem suor, suéteres, colant, cartolas, sungas, roupas de baixo, roupas de baixo anti-transpirantes, cuecas, roupas de baixo, coletes, viseiras (chapelaria), roupas à prova d'água, faixas para os pulsos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829441069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200084352 (18/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcus Julius Zanon e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200059643 (18/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150244956 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcus Julius Zanon<br /><b>Cessionário: </b>FASHION GROUP HYUNGJI CO., LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 18/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C.D.A. S.P.A. código 565 · RPI 2128
  5. 04/10/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2126
  6. 27/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SPORT GEAR S.R.L. código 565 · RPI 2125
  7. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  8. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  9. 27/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016080001517 (RS), de 10/03/2008 código 009 · RPI 1951
  10. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933