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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2007 por FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD., processo nº 829440127, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo829440127
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2007
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularFURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

"Serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de metais não ferrosos e suas ligas; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de materiais metálicos para edificação ou construção; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de polias, molas e válvulas de metal (não incluindo elementos de máquinas); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de conexões de metal para canos e flanges metálicos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de ferragens de metal; serviços de vendaa varejo e no atacado relacionados a venda de contêineres de metal para embalagem industrial; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de vidro processado (não para construção); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de máquinas de soldagem a arco elétrico, máquinas de corte de metal (por arco, gás ou plasma) e aparelhos de soldagem elétrica; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a extintores de incêndio, hidrantes, bocal de mangueira de incêndio e sistemas de pulverização de água para proteção contra incêndio; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de alarmes contra incêndio, alarmes de gás e aparelhos de prevenção contra roubo; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda e de instrumentos e aparelhos de laboratório; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de instrumentos e aparelhos ópticos; serviços de venda a varejo e no atacado de instrumentos e máquinas de teste e medição; serviços de venda a varejo e no atacado relacionadas a venda de baterias e células; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de medidores e verificadores magnéticos ou elétricos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de fios e cabos elétricos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aparelhos e máquinas de telecomunicações; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aparelhos e máquinas eletrônicas e suas partes; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de elementos de máquina para veículos terrestres; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de alarmes anti-roubo para veículos; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de navios e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de aeronaves e suas partes e acessórios ( desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de material rolante de ferrovias e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de automóveis e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de veículos a motor de duas rodas, bicicletas e suas partes e acessórios (desde que inclusos nesta classe); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a enda de vedações de juntas, conexões para canos (não de metal) e gaxetas; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de mangueiras de incêndio e telas de amianto contra fogo; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de materiais de isolamento elétrico; serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de fibra química (não para uso têxtil); serviços de venda a varejo e no atacado relacionados a venda de produtos semi-trabalhados de plástico ( para uso como material)";

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829440127 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220339962 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  3. 22/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090273743 (28/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FURUKAWA DENKI KOGYO KABUSHIKI KAISHA (THE FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2433
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 27/10/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2025
  6. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)