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PARVI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2007 por FIORI VEICOLO LTDA, processo nº 829437320, nas classes 37. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo829437320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularFIORI VEICOLO LTDA
CNPJ do titular35.715.234/0001-08
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

reparos, lavagem de carros, lavagem de veiculos, lavagem de veiculos automotivos, limpeza de veiculo,manutenção de veiculos, manutenção e reparo de automoveis, recauchutagem de pneus, vulcanização de pneus [reparo], polimento de veiculos, recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruidos, reparo de veiculos, lubrificação de veiculos; reparação, manutenção e conservação de veiculos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829437320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190380300 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIORI VEICOLO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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