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GRUPO + SAMBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2007 por ALAN ALVES DA SILVA, processo nº 829436057, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829436057
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/10/2007
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2022
TitularALAN ALVES DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "GRUPO" E "SAMBA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SHOWS E ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829436057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2731
  2. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461238 (06/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA<br /><b>Cessionário: </b>ALAN ALVES DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  3. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  4. 04/09/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARLON LEMOS MULLULO código 235 · RPI 2174
  5. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  6. 01/12/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823985881. código 241 · RPI 2030
  7. 15/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1932

Classificação figurativa (Viena)