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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2007 por PCF GROUP S.A., processo nº 829432965, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829432965
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2007
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularPCF GROUP S.A.
UF · País— · PL

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software de computador para uso com computadores pessoais, para uso com consoles de jogos de vídeo domésticos usados com aparelhos de televisão, e para uso com consoles de jogos de vídeo baseados em fliperama usados com aparelhos de televisão; CDS pré-gravados apresentado trilha sonora de jogos de vídeo.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829432965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200417200 (30/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>PCF GROUP S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Cedente: </b>PCF GROUP S.A. [PL] <br /><b>Cessionário: </b>PCF GROUP S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  5. 22/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1933

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)