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LAJOY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/2007 por LAJOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, processo nº 829425560, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829425560
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLAJOY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ do titular00.275.135/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); BRINCOS; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CHAVEIROS DE BIJUTERIA; CLOISONNÉ [JÓIAS E BIJUTERIAS]; COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIOS DE METAL PRECIOSO [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIVELAS DE METAL PRECIOSO; FOLHEADOS (ARTIGOS -) [METAL PRECIOSO]; JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; METAL PRECIOSO (FIOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; METAIS PRECIOSOS NÃO TRABALHADOS OU SEMITRABALHADOS; METAL PRECIOSO (FIOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; OURO (OBJETOS DE IMITAÇÃO DE -); PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  3. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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