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51 BOA IDÉIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2007 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 829411054, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829411054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; alba (vestimenta de padre); alpercatas; anáguas; artigos de malha (vestuário); aventais (vestuário); avental descartável de uso não profissional; baby-doll; bandagem elástica (vestuário); bandanas; batina; beca; bermuda para prática de esporte; bermudas; biquíni; blazers (vestuário); blusa militar; boa (estola de plumas); bolsos para roupas; bolsos; bonés; borzeguins; cachecóis; calça para equitação; calção para banho; calças compridas; calças; calções de banho (sungas); calções de banho; camisa para militar; camisas; camisetas; camisola; canga; capotes; capuzes (vestuário) ; carapuça (barrete cônico; gorro) ; casaco para operador; casacos (vestuário) ; casula (vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola); casulas sacerdotais (vestimenta); ceroulas; cinta (vestuário comum); cinta para menstruação; cintas (roupa íntima); cintos (vestuário) ; cintos porta-moedas (vestuário); colarinhos (vestuário) ; colarinhos postiços; coletes (roupa íntima); coletes para pesca; coletes; combinação (roupa íntima); combinações (vestuário); corpete; cuecas; culote (calça para montaria); dólmã (veste militar) ; echarpe; enxovais de bebês; escapulários; espartilhos; estolas de pele; estolas; faixas (vestuário) ; faixas para a cabeça (vestuário) farda; fardão; forros confeccionados (parte de vestuário); fraque; gabardines (vestuário); gorros; gravatas; guarda-pós; jaleco; jaquetas; jérseis (vestuário); lenço de lapela (parte anterior e superior de um casaco voltada para fora); lenços de pescoço; librés; ligas de meias; ligas; lingerie (fr.); luvas (vestuário); luvas sem dedos; macacões; maiô; malhas (vestuário); manípulos (estolas); mantilhas; meias absorventes de transpiração; meias; meias-calças; orelheiras (vestuário) palas de boné; palas para camisas; paletós; parcas; peitilhos de camisas; peitilhos de camisetas; pelerines; peles (vestuário); peliças; penhoar; pijamas; plastrom; poncho; pulôveres; punhos de camisa; quimono (vestuário); robe; roupa de baixo; roupa intima descartável; roupa íntima; roupa para ginástica (colante) ; roupa para ginástica; roupas de banho; roupas de couro; roupas de fantasia; roupas de imitação de couro; roupas de praia; roupas impermeáveis; roupas íntimas absorventes de transpiração; roupas íntimas antitranspirantes; roupas para esqui náutico; roupões de banho; saias; sobretudos (vestuário); spencer; sudários axilares; suéteres; sungas; suspensórios; sutiã para postura sem finalidade terapêutica; sutiãs; ternos; tira (faixa) para a cabeça; togas; toucas de banho; toucas de natação; trajes de banho; trajes; túnicas; turbantes; uniformes; vestuário confeccionado; vestuário de papel; vestuário para automobilistas; vestuário para ciclistas; vestuário; véus (vestuário); viseiras; xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829411054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 26/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1938

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