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51 ICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2007 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 829410988, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829410988
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2020
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do termo "ice".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; aperitivos; bebidas isotônicas; bebidas de frutas e sucos de frutas; verduras e/ou legumes; bebidas não alcoólicas; cervejas; coquetéis; essências para fabricar bebidas incluídas nesta classe; néctar de frutas; pós e pastilhas para bebidas efervescentes; pós para refrescos; preparações para fabricar licores; refrescos em pó; salsaparrilha; sidras não alcoólicas; sodas; sucos; xaropes e outras preparações para bebidas incluídas nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829410988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  3. 03/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2026
  4. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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