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PLATINUM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/09/2007 por SADAE CONFECCOES LTDA, processo nº 829392629, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829392629
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularSADAE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular31.258.346/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; artigos de malha [ vestuário ]; Bandanas; Banho ( Roupas de -); Blazers [vestuário]; Bermudas; Botas; Cachecóis; Calçados; calças compridas; Camisas; Camisetas; Capotes;Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Confeccionado ( Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Couro ( Roupas de imitação de -); Estolas de pele; Gabardines [vestuário]; Gorros; Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Manipulos [estolas]; Meias; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Pulôveres; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Túnicas; Vestuário; Xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829392629 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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