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T4F ENTRETENIMENTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2007 por T4F ENTRETENIMENTO S.A., processo nº 829388311, nas classes 35. Registro em vigor até 29/11/2031.

Número do processo829388311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2007
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2031
TitularT4F ENTRETENIMENTO S.A.
CNPJ do titular02.860.694/0001-62
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENTRETENIMENTO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BRINDES E MATERIAIS PROMOCIONAIS, TAIS COMO: ROUPAS, CAMISETAS, SHORTS, BONÉS, ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, CD'S, DVD'S, CANETAS, LÁPIS, CANECAS, COPOS, CHAVEIROS, BONECOS, GUARDA CHUVAS, MOCHILAS, BOLSAS, LIVROS (PROGRAMAS DOS ESPETÁCULOS), PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210273845 (11/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>T4F ENTRETENIMENTO S/A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  3. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  4. 03/11/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE “COMÉRCIO DE BRINDES E MATERIAIS PROMOCIONAIS” É GENÉRICO E “VENDA DE INGRESSOS PARA SHOWS E ESPETÁCULOS” É NCL(9)41. CUMPRA NA NCL(9). código 090 · RPI 2026
  5. 19/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1937

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