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BANCO DA TERRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2007 por EYEDO CRIAÇÃO PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA, processo nº 829377913, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829377913
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEYEDO CRIAÇÃO PLANEJAMENTO E MARKETING LTDA
CNPJ do titular01.224.701/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas, Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de espaço publicitário, Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisa em negócios, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Propaganda, Publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por catálogos de vendas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829377913 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2094
  3. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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