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CURVE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2007 por RESEARCH IN MOTION LIMITED, processo nº 829369651, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829369651
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularRESEARCH IN MOTION LIMITED
UF · País— · CA

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de e-mail; serviços de mensagens de dados sem fio (wireless), particularmente serviços que permitam ao usuário enviar e/ou receber mensagem através de uma rede de dados sem fio (wireless); serviços de rádio chamada (paging) unidirecional (one-way) ou bidirecional (two-way); transmissão e recepção de serviços de comunicação de voz; consultoria em telecomunicações, a saber, fornecimento de informações e terceiros para auxiliá-los no desenvolvimento e integração de conectividade sem fio (wireless) unidirecional (one-way) ou bidirecional (two-way) à dados, incluindo dados corporativos, e/ou comunicações de voz.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829369651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2318
  2. 29/10/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20100077587 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>RESEARCH IN MOTION LIMITED<br /> código IPAS237 · RPI 2286
  3. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100377490 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.1)<br /><b>Requerente: </b>CURVES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60(sessenta) dias.. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: PARA MANIFESTAÇÃO AO "RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO".<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  4. 05/10/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2074
  5. 15/06/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG 820290327, 820290335. código 100 · RPI 2058
  6. 02/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1930

Mesma marca em outras classes