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CAFÉ TAINÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2007 por TORRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., processo nº 829368841, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829368841
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularTORRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
CNPJ do titular00.719.719/0001-87
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829368841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180051919 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>BUJARI INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE EIRELI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), PUBLICADO NA RPI 2374, DE 05/07/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2489
  2. 31/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180021505 (26/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TORRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO), PUBLICADO NA RPI 2374, DE 05/07/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2482
  3. 05/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823290506 (TAINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 823590542, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2374
  4. 04/05/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827191154(PED.SOBREST.) código 241 · RPI 2052
  5. 27/05/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018080018915 (SP), de 31/03/2008 código 009 · RPI 1951
  6. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

Mesma marca em outras classes