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FANZINE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2007 por FANZINE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA ME, processo nº 829356983, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829356983
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularFANZINE INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA ME
CNPJ do titular08.905.944/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CINTAS [ROUPA INTIMA]; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CORPETE; CUECAS; GORROS; GRAVATAS; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; PIJAMAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA INTIMA; ROPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SUÉTERES; SUTIÃS; TERNOS E VISEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829356983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  4. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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Classificação figurativa (Viena)