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JABUGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/2007 por ASOCIACIÓN AUTENTICO JABUGO, processo nº 829342508, nas classes 29. Registro em vigor até 20/08/2033.

Número do processo829342508
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão20/08/2013
Vigência até20/08/2033
TitularASOCIACIÓN AUTENTICO JABUGO
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PRESUNTOS DE PORCO IBÉRICO, PALETAS DE PORCO IBÉRICO, LOMBOS DE PORCO IBÉRICO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230156986 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASOCIACIÓN AUTÉNTICO JABUGO<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2732
  2. 17/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200154553 (04/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Requerente: </b>ASOCIACIÓN AUTÉNTICO JABUGO<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Após análise do Regulamento de Utilização da marca coletiva, não foram encontradas as condições de afiliação de uma pessoa, física ou jurídica, à entidade requerente do registro. É necessário que essas condições estejam claras e dispostas no documento, de modo que De acordo com o mesmo documento, em seu item 4.2, há possibilidade de utilização do sinal por não associados à entidade requerente do registro. De acordo com a legislação brasileira, porém, a marca coletiva é de titularidade do requerente podendo ser utilizada tão somente por seus membros associados. Essa previsão, portanto, deve ser excluída do documento. Ainda, caso haja condições que os membros da entidade titular do registro devam cumprir para utilizar a marca coletiva, estas devem também constar do regulamento. Reapresente o RU de modo a: a) esclarecer quais são as condições de afiliação à entidade titular do registro; b) excluir ou apresentar redação alternativa ao item 4.2, que prevê a utilização da marca coletiva por não membros da entidade titular do registro; c) caso haja, listar as condições adicionais que os membros da entidade titular do registro devem cumprir para poderem utilizar a marca coletiva.<br /> código IPAS267 · RPI 2715
  3. 20/08/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2224
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 26/02/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ITEM 4.1 DO DOCUMENTO APRESENTADO COMO REGULAMENTO DE USO ONDE DISPÕE "O USO DA MARCA CORRESPONDE EXCLUSIVAMENTE ÀS PESSOAS FÍSICASOU JURÍDICAS QUE FAZEM PARTE DA ASSOCIAÇÃO, COM EXCEÇÃO DA CÃMARA MUNICIPAL DE JABUGO” TENDO EM VISTA QUE O INCISO III DO ART. 123 DA LPI ESTABELECE QUE A MARCA COLETIVA SE TRATA DAQUELA USADA PARA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE. CUMPRA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INC. III DO ART. 123 E ART. 147 DA LPI E A RESOLUÇÃO Nº 296/2012. código 090 · RPI 2199
  6. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934