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SF SF SCUDERIA FERRARI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por FERRARI S.P.A., processo nº 829342095, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829342095
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularFERRARI S.P.A.
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SCUDERIA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PUBLICIDADE; GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; ADMINISTRA��ÃO DE NEGÓCIOS; TRABALHOS DE ESCRITÓRIO; AGRUPAMENTO DE UMA VARIEDADE DE PRODUTOS EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS PERMITINDO AOS CLIENTES VISUALIZAR E ADQUIRIR CONVENIENTEMENTE TAIS PRODUTOS; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO RELATIVOS À VENDA A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, PRODUTOS AUTOMOTIVOS E MERCADORIAS DE NATUREZA VARIADA; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS; SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS OFERECIDOS ON-LINE POR UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES OU PELA INTERNET; PESQUISA DE MERCADO NA CLASSE 35.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829342095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  4. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

Classificação figurativa (Viena)