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MICRU SEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2007 por MICRU SEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., processo nº 829341587, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829341587
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMICRU SEL SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.
CNPJ do titular66.952.201/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COLETORES ELETRÔNICOS DE CRACHAS; CATRACAS AUTOMÁTICAS (BORBOLETAS); CATRACAS ELETRÔNICAS; LEITORES DE CÓDIGOS DE BARRA; LEITORES ÓPTICOS DE CARACTERES; CÂMERAS DE VÍDEO; GRAVADOR CDR/RW; MONITORES[PERIFÉRICOS DE COMPUTADORES]; COMPUTADORES; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; COMPUTADOR (TECLADO DE-); FONTE DE ALIMENTAÇÃO (ELÉTRICO); TENSÃO (APARELHOS DE PROTEÇÃO CONTRA VARIAÇÃO DE-); PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADO; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS]; CARTÕES MAGNÉTICOS CODIFICADOS; CARTÕES COM CIRCUITO INTEGRADO [CARTÕES INTELIGENTES]; BATERIAS ELÉTRICAS; DISCADORA (ELETRÔNICA); CANCELA AUTOMÁTICA (ELETRÔNICA); SENSOR INFRA VERMELHO; FECHADURAS ELÉTRICAS; ALARMES; CIRCUITOS IMPRESSOS; CIRCUITOS INTEGRADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829341587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 20/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2024
  3. 06/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1935

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Classificação figurativa (Viena)