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LAJUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2007 por LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME, processo nº 829337040, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829337040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularLAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
CNPJ do titular75.418.640/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS DE MADEIRA TAIS COMO: ESTANTES, RACKS, MESAS DE APOIO, MESA DE CENTRO, APARADORES, CAMAS, ARMÁRIOS, CRISTALEIRAS, SOFÁS, DIVISÓRIAS, BIOMBOS, CADEIRAS, JARDINEIRAS, GUARDA-ROUPAS, COMODAS, SAPATEIRAS, PEÇAS DO MOBILIÁRIO, MANCEBOS, MOLDURAS, ARQUIVOS, PRATELEIRAS, BUSTOS DE MADEIRA, BANCADAS, MÓVEIS DE ESCRITÓRIO E PRODUTOS DE MADEIRA QUE COMPORTEM ESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230057609 (08/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2721
  2. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190207648 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  3. 13/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190273571 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a petição 800190247989.<br /> código IPAS699 · RPI 2536
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190247989 (02/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  7. 29/01/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1934

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