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PEDRO TONINI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2007 por VINÍCOLA TONINI LTDA., processo nº 829328092, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829328092
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularVINÍCOLA TONINI LTDA.
CNPJ do titular90.968.504/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ; AGUARDENTE DE ARROZ; AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; AMARGAS (BEBIDAS-); ANIS [LICOR]; ANISETE [LICOR DE ANIS]; APERITIVOS *; ÁRAQUE [ARACA]; ARROZ (AGUARDENTE DE -); BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA] ; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS *; CURAÇAU; DESTILADAS (BEBIDAS -); DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS]; DIGESTIVOS [LICORES DESTILADOS]; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; EXTRATOS ALCOÓLICOS; EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS]; FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -); GIM; HIDROMEL [MULSO]; LICORES; MENTA (LICORES DE -); MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]; MULSO [HIDROMEL]; QUIRCHE [KIRSCH]; RUM; SAQUÊ; SIDRA; UÍSQUE; VINHO VODCA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829328092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  3. 01/03/2011 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2095
  4. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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