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JUSTICE BROS.

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2007 por JUSTICE BROTHERS, INC, processo nº 829322620, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829322620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2007
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularJUSTICE BROTHERS, INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS PARA TRANSMISSÃO DE FLUIDO; ADITIVOS QUÍMICOS PARA AUMENTAR O DESEMPENHO DO COMBUSTÍVEL DIESEL; ADITIVOS QUÍMICOS COM QUALIDADES LUBRIFICANTES, A SABER: ADITIVOS QUÍMICOS PARA AUMENTAR O DESEMPENHO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES; ADITIVOS QUÍMICOS PARA MOTORES MOVIDOS A ´´OLEO, GASOLINA E DIESEL COMBUSTÍVEL; FLUIDOS DE TRANSMISSÃO; FLUIDOS DE SISTEMAS DE RESFRIAMENTO A SABER : TRATAMENTO PARA MOTORES QUÍMICOS E ADITIVOS PARA AUMENTAR O DESEMPENHO DE SISTEMAS DE RESFRIAMENTO; INIBIDORES DE FERRUGEM PARA RADIADORES AUTOMOTIVOS; FLUIDOS DE PREVENÇÃO CONTRA VAZAMENTO PARA RADIADORES AUTOMOTIVOS, A SABER: SELANTES DE VAZAMENTO PARA USO EM RADIADORES AUTOMOTIVOS; LÍQUIDO DE RESFRIAMENTO PARA RADIADORES; ADITIVOS A ÓLEO PARA MOTORES QUÍMICOS PARA USO COMO AUXÍLIO PARA MANTER MOTORES REGULADOS; ; TRATAMENTOS DE GASOLINA, A SABER: ADITIVOS QUÍMICOS DE GASOLINA; FLUIDOS DE PREVENÇÃO CONTRA VAZAMENTO PARA USO EM TRANSMISSÃO, A SABER: SELANTES DE VAZAMENTO PARA USO EM SISTEMAS DE TRANSMISSÃO AUTOMOTIVOS; CONDICIONADOR DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, A SABER: FLUIDO DE TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA; DESCONGELANTE DE PÁRA-BRISAS, A SABER: FLUIDOS ANTICONGELANTES DE PÁRA-BRISAS E FLUIDOS DESCONGELANTES DE PÁRA-BRISAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829322620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  3. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  4. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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