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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2007 por EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA, processo nº 829318976, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829318976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2007
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularEDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA
CNPJ do titular03.147.650/0001-52
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do "ELEMENTO NOMINATIVO".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES RELIGIOSAS, PERIÓDICOS, LIVROS E REVISTAS (CUNHO RELIGIOSO);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829318976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100310074 (30/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROBSON MARIANO DO REIS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  4. 02/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2043
  5. 29/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA (ELEM. NOM. X ELEM. FIG.), OU, REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA, LEGÍVEIS, EXCLUÍNDO A LEGENDA "EDITORA CENTRAL GOSPEL LTDA", E AS LETRAS "ED" QUE NÃO CONSTAM. código 090 · RPI 2021
  6. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)