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AQUIM GASTRONOMIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/07/2007 por Luiza Aquim Eventos Culinários Ltda. EPP, processo nº 829318526, nas classes 43. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo829318526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularLuiza Aquim Eventos Culinários Ltda. EPP
CNPJ do titular86.744.026/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GASTRONOMIA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, BUFÊ, COORDENAÇÃO E O SUPRIMENTO DE REFEIÇÕES PARA TERCEIROS [ALIMENTAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829318526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190150755 (24/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZA AQUIM EVENTOS CULINARIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  2. 21/08/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170000329 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Zimbro Café e Chocolate Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2465 em 03/04/2018, tendo em vista a petição de desistência nº 850170007682, de 13/01/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2485
  3. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170000329 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Zimbro Café e Chocolate Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  4. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160000405 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZA AQUIM EVENTOS CULINARIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  5. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120021165 (23/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZA AQUIM EVENTOS CULINARIOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO CONFORME PET. WEB 020090094410 DE 07/10/2009. código 351 · RPI 2031
  8. 01/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSEGUIR NA NCL (9) 43 PARA O SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES, BUFÊ, COORDENAÇÃO E O SUPRIMENTO DE REFEIÇÕES PARA TERCEIROS [ALIMENTAÇÃO]; SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 41, PARA O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS DE ENTRENIMENTO OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 35 PARA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA FINS PUBLICITÁRIOS OU COMERCIAIS. CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2017
  9. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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Classificação figurativa (Viena)