Acolchoado (roupa de cama); acolchoado usado como cobertura para cama; acolchoado usado como protetor para berço; bombazinhas (tecido); brocados; bombazinas; capas e protetores de colchões e travesseiros; capas para almofadas e móveis; cheviotes (tecido) ; chita (tecido) ; cobertas; cobertores; colchas; cotim (tecido leve de linho ou algodão); crepe (tecido) ; crepom (tecido); damasco (tecido); edredom; esparto (tecidos) ; estamenha (tecido) ; estofo ordinário de lã, seda ou algodão; fazendas; fronhas; guardanapos; jérsei (tecido) ; jogo americano; lençóis; lenços; lonas para tapeçarias ou para bordados; mantas; marabu (tecido); molesquim (tecido); morim (tecido); mosquiteiros; pano de copa; pano de prato; panos encerados, gomados para brilhar e para queijo; pelúcia; roupas de cama, mesa, banho e cozinha; roupas de cama hipoalergênicas; seda (tecidos); tafetá (tecidos) ; tecido adamascado de linho; tecido de lã (estamenha); tecido de lã frisado; tecidos com motivos bordados; tecido adamascado, chita, com motivos bordados, com motivos desenhados para bordar, cotim, crepe, crepom, damasco, esparto, estamenha, feltro, flanela, forros, fustão, gaze, jérsei (tecido), lã com pelo frisado feito de crina ou pele de animal, lã, linho, molesquim, morim, raiom, rami, tafetá, tules, veludos; tecidos de algodão; tecidos de cânhamo; tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; tecidos de fibras vegetais sintéticas; tecidos de fibras vegetais; tecidos de juta; tecidos de lã aveludada; tecidos de lã; tecidos de lingerie; tecidos de linho; tecidos de nylon; tecidos de poliéster; tecidos de rami; tecidos de rayon; tecidos de seda para estampagem; tecidos de seda; tecidos elásticos; tecidos giro inglês; tecidos imitando peles de animais; tecidos impermeáveis; tecidos para mobiliário (estofamento); tecidos para uso têxtil; tecidos resinados; tecidos sintéticos; tecidos; telas de cânhamo; toalhas de mesa e rosto, de material têxtil; zefir (tecido); sendo todos destinados para animais e seus filhotes, e, incluídos nesta classe.;