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AGROBAC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2007 por SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A., processo nº 829301003, nas classes 31. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo829301003
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularSUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.
CNPJ do titular00.657.661/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL, PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS, ADITIVOS PARA FORRAGEM, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS, FORRAGEM FORTIFICANTE PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200443585 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 14/04/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190209598 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850190210323, publicado na RPI 2534 em 30/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2571
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190236165 (25/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190210323 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPERBAC BIOTECHNOLOGY SOLUTIONS S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  5. 05/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100318810 (02/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2274
  6. 21/09/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100318810 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2010 código 511 · RPI 2072
  7. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  8. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  9. 26/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1929

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