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STYLUS-JET

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2007 por STYLUS JET- SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-ME, processo nº 829288805, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829288805
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSTYLUS JET- SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-ME
CNPJ do titular07.001.956/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA, CARTUCHOS E TONERS PARA IMPRESSORAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829288805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2518
  2. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180009026 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>STYLUS JET- SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2501
  3. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180009026 (12/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>STYLUS JET- SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  4. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento, justapostas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2445
  5. 17/05/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825032202 código 241 · RPI 2106
  6. 22/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818911310 código 241 · RPI 2020
  7. 18/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1928

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Classificação figurativa (Viena)