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IGOO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2007 por IGOO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME, processo nº 829279083, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829279083
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularIGOO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular07.651.985/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADOR, COMPUTADORES(MEMÓRIAS PARA), COMPUTADOR(PROGRAMAS DE DOWNLOAD), COMPUTADOR (PROGRAMAS DE GRAVADOS),COMPUTADOR(PROGRAMAS DE GRAVADOS(PROGRAMAS), COMPUTADOR, COMPUTADOR(PROGRAMS OPERACIONAIS PARA-) GRAVADOS, COMPUTADOR(TECLADOS DE COMPUTADORES), (IMPRESSORAS PARA-)COMPUTADORES POTÁTEIS[LAPTOP].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829279083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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