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FRUTOM

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2007 por FRUTOM INDUSTRIA E COM DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 829279016, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo829279016
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularFRUTOM INDUSTRIA E COM DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ do titular07.183.426/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COGUMELOS DESIDRATADOS, FRUTAS DESIDRATADAS, FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS, UVAS SECAS (PASSAS), TOMATE SECO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100320866 (11/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>4D ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 826459471)<br /> código IPAS530 · RPI 2293
  2. 28/09/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100320866 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2010 código 511 · RPI 2073
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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