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VIZUL CONFECÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2007 por VIZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 829275959, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829275959
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularVIZUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.528.100/0001-05
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, CALÇAS, CALÇAS, COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS (VESTUÁRIO), CHAPÉUS, BONÉS, CINTAS (ROUPA ÍNTIMA), CINTOS (VESTUÁRIO), COLETES (ROUPA ÍNTIMA), COMBINAÇÕES (ROUPA ÍNTIMA), CONFECCIONADO (VESTÚARIO), COURO (ROUPAS DE -), COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE -), FAIXAS PARA CABEÇA (VESTUÁRIO), JAQUETAS, JÉRSEIS (VESTUÁRIO), LENÇOS DE PESCOÇO, MACACÕES, ROUPA ÍNTIMA, SHORTS, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SUTIÃS E VISEIRAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829275959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190322474 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIZOO BRASIL MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cátia Zanei Borsatto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, em vista da extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2621
  2. 10/11/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2601
  3. 18/02/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190322474 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIZOO BRASIL MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cátia Zanei Borsatto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista que o instrumento de mandato acostado à petição de caducidade não contém a assinatura do representante da sociedade outorgante, Sr. Wiliam Hang Correa.<br /> código IPAS267 · RPI 2563
  4. 15/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190322474 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIZOO BRASIL MODAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cátia Zanei Borsatto<br /> código IPAS338 · RPI 2545
  5. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  6. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  7. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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