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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2007 por Knoro Administradora de Bens Ltda, processo nº 829275401, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829275401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão24/01/2012
Vigência até24/01/2022
TitularKnoro Administradora de Bens Ltda
CNPJ do titular07.630.993/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Elementos elétricos básicos e para iluminação, eletrodutos [condutos de eletricidade]; paineis de controle [eletricidade]; paineis de distribuição; quadros de distribuição (eletricidade);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829275401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150027937 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Knoro Administradora de Bens Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 10/06/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130010340 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2266
  4. 24/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2142
  5. 20/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2137
  6. 13/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2123
  7. 08/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829040218 código 241 · RPI 2018
  8. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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