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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2007 por Knoro Administradora de Bens Ltda, processo nº 829275398, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829275398
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2007
Data da concessão03/11/2015
Vigência até03/11/2025
TitularKnoro Administradora de Bens Ltda
CNPJ do titular07.630.993/0001-24
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Elementos elétricos básicos e para iluminação, eletrodutos [condutos de eletricidade]; paineis de controle [eletricidade]; paineis de distribuição; quadros de distribuição (eletricidade);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829275398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 03/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2339
  3. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  4. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150027937 (10/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>Knoro Administradora de Bens Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  5. 07/07/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>REPUBLICADO O PEDIDO POR INCORREÇÃO NA MARCA. código IPAS421 · RPI 2322
  6. 23/06/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>ANULADOS OS DEPACHOS DE CONCESSÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS, RESPECTIVAMENTE NAS RPIs Nº 2027 DE 10/11/2009 E 2018 DE 08/09/2009, POR INCORREÇÃO NA MARCA. código IPAS402 · RPI 2320
  7. 26/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810090260660 (16/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>QT EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RETIFICADA A MARCA REIVINDICADA, POR ERRO ORTOGRÁFICO, CONFORME SE VERIFICA NA PETIÇÃO INICIAL.<br /> código IPAS566 · RPI 2316
  8. 10/06/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130010340 (17/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KNORO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2266
  9. 13/09/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2123
  10. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  11. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  12. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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