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FIELFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2007 por BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA, processo nº 829274863, nas classes 05. Registro em vigor até 03/11/2029.

Número do processo829274863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2029
TitularBRÁULIO CÉSAR DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

DROGAS PARA USO MEDICINAL; PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829274863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210188760 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>FIDELIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA<br/> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200141324 (04/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIDELIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  3. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  4. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  5. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

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