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FIELFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2004 por BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA, processo nº 826338925, nas classes 03. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo826338925
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2004
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularBRÁULIO CÉSAR DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E DE HIGIENE PESSOAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826338925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210188760 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>FIDELIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRÁULIO CÉSAR DE SOUSA<br/> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200224427 (07/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIDELIS PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  3. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  4. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2078
  5. 26/02/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1938
  6. 12/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818316241.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO VAREJISTA" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A NCL(8)03. código 100 · RPI 1901
  7. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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