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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/07/2007 por ALCATEL-LUCENT USA INC, processo nº 829272488, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829272488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2007
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularALCATEL-LUCENT USA INC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Software para ativação, configuração, suporte, gerenciamento, atualização, reparação e aprimoramento (upgrade), e fornecimento de serviços para redes de computador, redes de comunicação e para serviços de dados, vídeo e voz; software para ativação, configuração, suporte, gerenciamento, atualização, reparação e aprimoramento (upgrade) e fornecimento de serviços para dispositivos eletrônicos e dispositivos sem fio (wireless).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829272488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150186894 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>ALCATEL-LUCENT USA INC<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  5. 15/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 2019
  6. 04/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1926

Classificação figurativa (Viena)