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QUEROBRAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2007 por TRANSVITA LUBRIFICANTES LTDA, processo nº 829261109, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829261109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularTRANSVITA LUBRIFICANTES LTDA
CNPJ do titular06.230.853/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool [combustível], Álcool metilado, Benzina, Combustível, Combustível (Óleo -), Combustível à base de álcool, Combustível mineral, Combustível para iluminação, Combustível para motor, Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -), Conservação (Produtos para -) de couro [óleos e graxas], Conservação de alvenaria (Óleos para -), Gás combustível, Gás para iluminação, Gasolina, Grafite lubrificante, Graxa lubrificante, Graxa para botas, Graxa para calçados, Graxa para couro, Graxas industriais, Lubrificantes, Óleo combustível, Óleo de girassol para uso industrial, Óleo de rícino para uso técnico, Óleo diesel, Óleo industrial, Óleo lubrificante, Óleo para motor, Óleos para tintas, Parafina, Querosene, Velas (iluminação), Velas para árvores de natal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829261109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927