Marca Nominativa depositada no INPI em
16/08/2007 por MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 829259708, nas classes 36.
Registro em vigor até 29/12/2029.
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS , ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTER.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230006820 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 23.00.00.88.38. Processo nº 19515.720210/2014-50. Processo SEI nº 52402.005766/2023-56.<br />código IPAS462 · RPI 2736
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190094157 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2541
07/05/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190094157 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação do Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2522
04/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140083447 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CALINDA ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2426
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
29/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2021
11/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1927